Recurso Inominado Cível nº 08772988120258152001
Processo nº 0877298-81.2025.8.15.2001
Juiz Marcos Coelho de Salles
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0877298-81.2025.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL Advogado do(a) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO RI DA AUTORA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO E POR TITULAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2008. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À ASCENSÃO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado (ID 41626191) interposto por DIVANY GUEDES PEREIRA DA CUNHA contra sentença (ID 41626189) que julgou improcedente ação ordinária movida em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. A recorrente pleiteia a implementação de progressões funcionais por mérito e por titulação (Doutorado em Linguística), fundamentadas na Lei Complementar Municipal nº 51/2008. O juízo de origem entendeu que a progressão não é automática e exige avaliação administrativa e regulamentação prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a omissão prolongada do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em realizar as avaliações de desempenho e publicar editais de titulação impede o reconhecimento do direito à progressão funcional, e se a servidora preencheu os requisitos legais para a evolução na carreira. III. RAZÕES DE DECIDIR Prejudicial de Mérito — Prescrição Quinquenal: A pretensão envolve parcelas de trato sucessivo, renovando-se mês a mês.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0877298-81.2025.8.15.2001 · Juiz Marcos Coelho de Salles · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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