Recurso Inominado Cível nº 11024083220244013400
Processo nº 1102408-32.2024.4.01.3400
1ª TR - R1 - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102408-32.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:VANESSA MARIA DE PAULA PESSOA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Destinatários: VANESSA MARIA DE PAULA PESSOA REZENDE ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - (OAB: DF34921-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 458632721 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1102408-32.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1102408-32.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:VANESSA MARIA DE PAULA PESSOA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A DECISÃO TERMINATIVA 1. Cuida-se de recurso inominado interposto pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público federal para reconhecer o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, com condenação ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. 2. A sentença recorrida fundamentou-se na natureza remuneratória e permanente do abono de permanência, nos termos do artigo 41 da Lei 8.112/1990, destacando que tal verba se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor e, portanto, deve compor a base de cálculo das rubricas que incidem sobre a remuneração. 3. Em 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese jurídica: "O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)." 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1102408-32.2024.4.01.3400 · 1ª TR - R1 - Brasília · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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