TJCEParcialmente procedenteJulgamento: 28/04/2026

Apelação Cível nº 30001056920258060045

Processo nº 3000105-69.2025.8.06.0045

GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAJUIZ CONVOCADO EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR PROCESSO: 3000105-69.2025.8.06.0045 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO MENCIONADO ARGUMENTO. ANUÊNIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 010/1994. NORMA AUTOAPLICÁVEL. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL IMPLANTADO. DIREITO DA SERVIDORA RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO ADMITIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barro contra sentença que, em ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito ao recebimento do anuênio à razão de 1% (um por cento) por ano de efetivo exercício no serviço público, determinar a readequação do percentual da gratificação conforme a data de posse da autora em 11/12/2006 e condenar o ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se subsiste interesse recursal quanto à alegação de prescrição quinquenal das parcelas pretéritas; (ii) estabelecer se o adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 010/1994 depende de regulamentação pelo Decreto Municipal nº 017/2017; (iii) determinar se a autora faz jus ao cômputo do anuênio desde sua admissão no serviço público municipal; e (iv) verificar se houve comprovação do efetivo exercício funcional durante o período pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse recursal quanto à tese de prescrição quinquenal inexiste, porque a sentença já reconheceu a incidência da Súmula 85 do STJ e limitou os efeitos financeiros às parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3000105-69.2025.8.06.0045 · GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

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