TRF5ProcedenteJulgamento: 17/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 00137201920254058201

Processo nº 0013720-19.2025.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013720-19.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL DE MÉRITO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERSTÍCIO DE 24 MESES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta por JESUALDO GOMES DAS CHAGAS em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que julgou improcedente o pleito, visando o reconhecimento da retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros das progressões/promoção do Apelante à data de preenchimento dos requisitos legais e o reconhecimento de que a aceleração da promoção não possui o efeito de zerar o interstício já em cumprimento para que a progressão por mérito seguinte, determinando à Autarquia apelada que anule a portaria que progrediu o Apelante para a classe D302, publicando-se nova portaria, e que proceda com a retificação das datas de vigência financeira e funcional nas portarias subsequentes, incluindo aquelas publicadas durante o andamento do presente feito. 2. Ao tempo da controvérsia, a Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, previa, em seu art. 14, que o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão, pelo cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho; ou promoção, mediante o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e as condições especificadas no § 3º para cada Classe. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0013720-19.2025.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

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