Apelação Cível nº 00124218020254058500
Processo nº 0012421-80.2025.4.05.8500
Desemb. Fed. Rogério Fialho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012421-80.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE/APELADO. PRECEDENTES. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Apelação interposta por PAULO TRINDADE FREITAS ante a sentença que reconheceu a prescrição integral da pretensão e julgou extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, e do art. 535, VI, todos do CPC. 2. A hipótese comporta a aplicação do entendimento segundo o qual "o prazo prescricional é interrompido pelo ajuizamento do Protesto em questão, ante a clara aplicação dos arts. 202, parágrafo único, e 204, inciso primeiro, ambos do Código Civil e precedentes desta Corte Regional. (TRF5 - Processo 0808412-27.2020.4.05.8400, Apelação Cível, Rel. Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, 2ª Turma, Julgamento: 27/04/2021). No mesmo sentido de considerar os efeitos suspensivos do prazo prescricional em razão da propositura de cautelar de protesto pelo autor da ação coletiva, confira-se precedente desta Turma: PROCESSO: 08035704220244050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 20/06/2024. 3. A ação civil pública originária não limitou a sua eficácia territorial ao Estado do Mato Grosso do Sul. Pelo contrário, o MPF foi claro ao delinear o objeto da mencionada ACP, abrangendo todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como pensionistas do quadro de pessoal da União Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0012421-80.2025.4.05.8500 · Desemb. Fed. Rogério Fialho · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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