Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00106273620254058302
Processo nº 0010627-36.2025.4.05.8302
37ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual 0010627-36.2025.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 37ª Vara Federal PE art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: "Determinada a realização de prova pericial para elucidação da questão de mérito objeto deste processo, e diante da vigência da Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, a qual alterou a Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014, fixo os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. Destaque-se que os termos desta decisão paradigma proferida tem repercussão sobre todos os autos da 37ª Vara Federal que necessitem da realização de perícia médica-judicial. Esta decisão servirá de parâmetro para processos similares, devendo ser reproduzida em tais feitos por ato ordinatório." (Teor da decisão paradigma nos autos nº 0011710-24.2024.4.05.8302, prolatada nesta 37ª Vara Federal / PE.) - Nomeação do Dr. Fhilipe Xavier do Sacramento Câmara como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. - Intimação das partes da designação do exame para o dia 13/01/2026, por ordem de chegada, no intervalo das 14h às 14h30, a se realizar na Rua Professor Lourival Vilanova, 196, Prédio da Justiça Federal, Fone: 3722-8100, Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55016-745, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos formulados que já estejam contemplados no laudo do Juízo não serão objetos de apreciação por parte do expert. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010627-36.2025.4.05.8302 · 37ª Vara Federal · julgado em 04/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.