TRF5ProcedenteJulgamento: 16/08/2025

Cumprimento de sentença nº 00104830920134058100

Processo nº 0010483-09.2013.4.05.8100

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010483-09.2013.4.05.8100 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de EDINALDO MENEZES DE FREITAS. Edinaldo Menezes de Freitas requereu (Id. 89542830) a expedição de Alvará para liberação do depósito constante no Id. 89543855, no importe de R$ 12.728,55 (doze mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido de juros e correção monetária do período. Intimado, o DNIT (Id. 89543760) não se opôs à liberação do depósito constante no Id. 89543855, no importe de R$ 12.728,55. Intimado sobre o pedido de liberação do referido depósito, o Estado do Ceará deixou transcorrer o prazo, sem nada apresentar ou requerer. Dessa forma, defiro o pedido do exequente de liberação de valores constantes no depósito de Id. 89543855. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício à instituição financeira (CEF) para que proceda com a liberação do depósito constante (Id. 89543855), no importe de R$ 12.728,55 (doze mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e seus acréscimos de rendimentos, para o exequente, Edinaldo Menezes de Freitas. Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0010483-09.2013.4.05.8100 · 7ª Vara Federal · julgado em 16/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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