TRF5ProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Desapropriação nº 00104493420134058100

Processo nº 0010449-34.2013.4.05.8100

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0010449-34.2013.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de embargos de declaração, aforados pela parte autora acima em epígrafe, visando sanar pretensa obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme descreve em sua petição, id. 104145299. Ao final requer: "Nesses termos, requer o DNIT o provimento de seus embargos declaratórios para que, reconhecendo a omissão, este juízo afasta a determinação de realização de depósito complementar e, ato contínuo, determine a expedição de mandado translativo de domínio." Devidamente intimada a parte requerida não apresentou impugnação aos embargos. É o breve relato. FUNDAMENTOS Considerando que os embargos foram intentados por quem legitimada e tempestivamente, conheço dos mesmos. O substrato para provimento dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição ou omissão em algum ponto que deveria ser objeto de enfrentamento na sentença ou decisão (art. 1.022, I e II do CPC/2015). Sem a presença de alguma das figuras referidas não se tem como acatar os embargos declaratórios (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. IV, 6ª Ed., Ed. Forense, Moacyr Amaral Santos, 1994, pág. 414/415). O presente processo de desapropriação já transitou em julgado desde 16/02/2024. Retornados os autos à 1ª instância, o DNIT requereu a expedição do mandado translativo de domínio. Foi prolatada a decisão de id. 4058100.36587634, vazada nos seguintes termos: "Conforme petição anexada no ID 4058100.32259789, o DNIT requer a transferência do imóvel expropriado. Estabelece o art. 29 do Decreto-lei nº 3.365/1941 que: "Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis." Nesse contexto, determino: i) A intimação do DNIT para, , efetuar o depósitono prazo de 30 (trinta) dias complementar referente ao valor do imóvel fixado na sentença. ii) Após o pagamento do valor, intime-se a parte expropriada a respeito do depósito, devendo cumprir o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0010449-34.2013.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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