Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00102830420244058201
Processo nº 0010283-04.2024.4.05.8201
9ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010283-04.2024.4.05.8201 ADVOGADO do(a) DECISÃO Após a sentença que concedeu benefício por incapacidade permanente, a parte autora alegou que, no cumprimento da decisão, o INSS implantou benefício por incapacidade temporária (ID 67903075). Por sua vez, o INSS apontou a existência de erro material na sentença e requereu a intimação da CEAB para possível correção (ID 78429038). De fato, verifica-se singelo erro material na sentença proferida. Embora tenha reconhecido o direito ao benefício por incapacidade permanente -- inclusive no parágrafo anterior à parte dispositiva --, houve menção a benefício por incapacidade temporária no dispositivo, o que pode ter induzido a CEAB a erro. Diante disso, intime-se a CEAB/INSS para, no prazo de dez dias, corrigir o ato de implantação, substituindo o benefício por incapacidade temporária pelo benefício por incapacidade permanente, conforme fundamentação da sentença. Após, dê-se normal seguimento ao feito. Campina Grande, data da validação. Juiz(a) Federal Assinado eletronicamente de
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0010283-04.2024.4.05.8201 · 9ª Vara Federal · julgado em 20/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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