Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00102619120254058400
Processo nº 0010261-91.2025.4.05.8400
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação especial previdenciária movida por RAIMUNDA DA SILVA, devidamente qualificada na exordial, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, buscando provimento jurisdicional que lhe assegure a revisão da sua aposentadoria, sem a incidência do fator previdenciário. A autora, em síntese, alega que o cálculo da RMI do seu benefício foi realizado de forma equivocada, ocasionando uma diminuição indevida no valor do seu benefício de aposentadoria, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário. Juntou documentos. Em sede de contestação, a autarquia previdenciária aduz que o cálculo da RMI do benefício da autora foi realizado em observância as normas dispostas na Lei 8.213/1991, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada judicialmente, inclusive de acordo com jurisprudência pacificada e reafirmada pelo STF. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I. Aplicação Do Fator Previdenciário No Cálculo Da RMI Da Aposentadoria Por Tempo De Serviço De Professor Historicamente, o benefício de aposentadoria do professor foi vislumbrado de forma excepcional pelo legislador, tendo em vista os fatores desgastantes que permeiam a mencionada função. Regulamentando as disposições da Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, o Decreto n° 53.831/1964, no item 2.1.4, classificava a função de professor como especial, levando em consideração que esta era enquadrada no conceito de atividade penosa. Entretanto, com o advento da emenda constitucional n° 18, publicada em 09/07/81, a atividade de professor deixou de ser considerada como especial e ganhou “status” constitucional de aposentadoria por tempo de contribuição. Na Lei 8.213/1991, a qual instituiu o plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o benefício de aposentadoria do professor está disposto na Subseção III (“Da Aposentadoria por Tempo de Serviço”), juntamente com o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comum.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010261-91.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 24/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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