Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00099093920254058302
Processo nº 0009909-39.2025.4.05.8302
16ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009909-39.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) DECISÃO Transitada em julgado a sentença, seguiram os autos para a Contadoria deste juízo para apuração dos valores devidos. Na ocasião, apurou-se o total de R$97.003,08. Intimadas as partes, o INSS apresentou impugnação aos cálculos, indicando excesso de execução. Em nova informação, a Contadoria indicou que há interpretação divergente entre este setor e a parte demandada, quanto ao disposto no TEMA/STJ 1030. Vieram-me conclusos. Vejamos o que diz o art. 3º, Lei 10.259/2001: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput. A lei é clara ao indicar que a soma das parcelas vincendas - a vencer - não podem exceder o valor do teto. Some-se a isso o quanto disposto no art. 292, CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; (...) § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Assim, para a verificação do teto, para fins de competência, computar-se-ão as prestações vencidas e as prestações vincendas. Tal cômputo, por sua vez, deverá ser feito quando do ajuizamento. Registre-se que o valor apurado para fins de valor da causa não necessariamente equivale ao valor apurado para fins de cumprimento da sentença. Com efeito, se assim o fosse, haveria uma incongruência no caso de procedência parcial do pedido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0009909-39.2025.4.05.8302 · 16ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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