TRF5ProcedenteJulgamento: 28/02/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00093562520254058000

Processo nº 0009356-25.2025.4.05.8000

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA Trata-se de demanda proposta em face da União, Estado de Alagoas e Município de Maceió, através da qual o(a) autor(a) almeja o fornecimento do suplemento alimentar Aptamil Pepti. Dispensado o relatório (conforme artigo 38 da Lei Federal 9.099 de 1995, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 10.259 de 2001). Fundamento e decido. Inicialmente, indefiro o pedido de realização de perícia médica, pois a documentação médica acostada aos autos, combinada com a nota técnica do Natjus, revelam-se suficientes ao meu convencimento, no que torna desnecessária a realização de perícia, com base no art. 472 do CPC, que autoriza a dispensa da prova pericial nesses casos, bem como a ausência de justificativa plausível para a produção do laudo pericial. No tocante à alegação de ilegitimidade passiva da União, valho-me dos preceitos insculpidos nos arts. 196 e 198 da Carta da República, dos quais é possível depreender que os atos e serviços públicos, direcionados à concretização do direito à saúde para toda a sociedade, estruturam- se em um sistema integrado e indivisível, de maneira que a hierarquização se apresenta apenas como modus operandi; sem, contudo, desconfigurar o caráter solidário a ligar os três entes federativos, a saber: União, Estado-membro e Município. Desta feita, havendo a necessidade, para a conservação da vida, de tratamento médico que não possa ser custeado pelo enfermo, o Município, o Estado e a União podem ser legitimamente demandados a prestar o medicamento, motivo pelo qual rechaço a propedêutica suscitada pela União Federal. O direito invocado pelo demandante emana do art. 196 da Constituição Federal, que assim dispõe: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Como já mencionado, a norma constitucional supracitada não possui apenas um caráter programático.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0009356-25.2025.4.05.8000 · 6ª Vara Federal · julgado em 28/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 329 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.