TRF5ProcedenteJulgamento: 07/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00086760420254058400

Processo nº 0008676-04.2025.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008676-04.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) VOTO PG Autos n. 0008676-04.2025.4.05.8400 EMENTA: ADMINISTRATIVO. CARREIRA JUNGIDA AO DECRETO N. 84.669/80. QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. TERMO INICIAL: DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO. TEMA 206 DA TNU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO INCRA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, insurgindo-se contra sentença que julgou procedente o pleito autoral, reconhecendo a data de ingresso no órgão como marco inicial para as progressões e promoções funcionais do cargo de analista administrativo no quadro de pessoal do INCRA. 2. De acordo com o artigo 6º da Lei 5.645/70, a ascensão e a progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência do funcionalismo. Por sua vez, o artigo 7º do Decreto-Lei 1.445/76 prevê que os critérios e requisitos para movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento ou salário, serão estabelecidos no regulamento de Progressão Funcional. 3. A matéria foi regulamentada pelo Decreto nº 84.669/1980, que, em seu artigo 19, estabeleceu que "os atos de efetivação da progressão funcional observado o cumprimento dos correspondentes interstícios, deverão ser publicados até o último dia de julho e de janeiro, vigorando seus efeitos a partir, respectivamente, de setembro e março." 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0008676-04.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

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