TRF5ImprocedenteJulgamento: 08/12/2025

Agravo de Instrumento nº 00081658320254050000

Processo nº 0008165-83.2025.4.05.0000

Desemb. Fed. Cibele Benevides

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008165-83.2025.4.05.0000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - JEF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. COMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JEFs. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por particular contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Ceará que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da Caixa Econômica Federal - CAIXA, indeferiu o pedido de remessa ao Juizado Especial Federal - JEF, ao fundamento de que a necessidade de realização de perícia técnica revelaria complexidade incompatível com o rito dos Juizados, determinando o prosseguimento do feito na Vara Federal comum. A agravante sustenta que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e que a produção de prova pericial não afasta a competência absoluta do JEF, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a necessidade de realização de perícia técnica para apuração de vícios construtivos em imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida afasta a competência absoluta do Juizado Especial Federal quando o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada pelo valor da causa, limitado a 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, inexistindo hipótese legal de exclusão no caso concreto. 4. O art. 12 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a possibilidade de produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, de modo que a sua necessidade não constitui critério apto a afastar a competência do JEF. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0008165-83.2025.4.05.0000 · Desemb. Fed. Cibele Benevides · julgado em 08/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

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