TRF5ProcedenteJulgamento: 04/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00077085620254058308

Processo nº 0007708-56.2025.4.05.8308

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI - Renda Mensal Inicial · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007708-56.2025.4.05.8308 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. 2- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pretende a revisão da renda mensal inicial - RMI da sua aposentadoria, mediante o cômputo dos valores recebidos a título de vale alimentação/refeição/cesta durante o período básico de cálculo. Quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação percebido em pecúnia pelo trabalhador, verifica-se atualização da jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre a gratificação natalina, bem como sobre os valores pagos a título de férias gozadas, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e auxílio-alimentação. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp 1.545.125/RS, STJ, Primeira Turma, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/10/2019, DJe de 18/11/2019, grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO EM ESPÉCIE E COM HABITUALIDADE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O auxílio-alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, assume feição salarial, passando a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007708-56.2025.4.05.8308 · 8ª Vara Federal · julgado em 04/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI - Renda Mensal Inicial

53% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

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