TRF5ProcedenteJulgamento: 06/03/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00056820320254058400

Processo nº 0005682-03.2025.4.05.8400

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação especial movida por MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO em desfavor da UNIÃO, do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI requerendo o fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE. Narrou a parte autora que tem diagnóstico de Melanoma Maligno da Pele (CID C43) localizado em perna esquerda, diagnosticado por ressecção em 17/07/2023, grau 3 (Melanoma), T3 N0 M1 e, de acordo com a prescrição médica do Dr. Alison Wagner A. Barros (CRM/RN 6997), necessita fazer uso de PEMBROLIZUMABE 25mg/ml, solução injetável (1un de 4ml) 2 frascos (Keytruda 100mg por frasco) em um tratamento inicial de 12 (doze) meses, sob risco de progressão da doença e até de óbito se não o fizer. Afirmou que O medicamento está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), contudo a medicação não está disponível para o uso, de modo que não existe outro medicamento oferecido pelo SUS para o tratamento da doença de maneira satisfatória. Ao final, pediu que os réus fornecessem o medicamento PEMBROLIZUMABE 25mg/ml, solução injetável (1un de 4ml) 2 frascos (Keytruda 100mg por frasco), com quantidade inicial para tratamento por doze meses, conforme prescrição médica inclusa. Instados os réus a se manifestarem acerca do pedido de tutela de urgência, apenas a União peticionou, pugnando pelo indeferimento do pleito. O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATjus) retornou à consulta solicitada através de parecer acostado, que concluiu que "não há dados técnicos suficientes para avaliar a indicação da medicação pleiteada no caso em questão, sendo imprescindível que a parte autora anexe aos autos as informações faltantes". O pedido de urgência foi indeferido pelo Juízo plantonista. A UNIÃO e o Estado do RN apresentaram contestação. Houve réplica. Intimada, a autora trouxe aos autos exames complementares, tendo o processo sido, então, novamente remetido ao NATJUS. Nota Técnica do NATJUS favorável à concessão do medicamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0005682-03.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 329 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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