TRF5ProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00043758620264058300

Processo nº 0004375-86.2026.4.05.8300

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004375-86.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei nº 10.259/2001. II. Fundamentação Busca a parte autora a inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e na base de cálculo de 13º salário, com o pagamento das diferenças respectivas relativas aos últimos cinco anos. Pois bem. Tratando-se de relação de trato sucessivo cuja violação se renova periodicamente, entendo incidir a prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da demanda, nos termos da súmula n.º 85 do STJ. Assim, deve ser acolhida tão somente a prejudicial em relação às prestações anteriores ao quinquênio, contado do ajuizamento desta ação. O cerne da questão é saber se o abono de permanência integra ou não a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário. O abono de permanência é previsto no art. 40 da CF: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. A Lei n.º 10.887/2004 assim dispõe: Art. 7º O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, no § 5º do art. 2º ou no § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. A base de cálculo das férias (art. 78, §4º), do adicional de férias (art. 76) e do 13º salário (art.

Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0004375-86.2026.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.