TRF5ImprocedenteJulgamento: 01/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00036477320254058205

Processo nº 0003647-73.2025.4.05.8205

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de insumos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003647-73.2025.4.05.8205 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada, inicialmente na Justiça Estadual, por Y. D. F. C., representado por sua genitora FRANCINALVA CAMPOS PEREIRA, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PATOS/PB, objetivando o fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml. O autor relata, em síntese, que é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID 10 F84/F90, necessitando fazer uso do medicamento Canabidiol 50 mg/ml, com a utilização de dose de 1,0 ml de 12/12 horas, conforme Laudo Médico constante no ID 120383189, fl.18. A decisão de ID 120383189 - fl. 38-44 deferiu a liminar determinando a disponibilização do medicamento Canabidiol 50 mg/ml à parte autora, por um período de tratamento de 12 (doze) meses. Descumprida a liminar, foi determinado o bloqueio dos valores da conta bancária do ente público (ID 120383189, fl. 95), com posterior transferência de valores para o fornecedor e disponibilização da medicação ao autor (ID 120383191, fl. 33, 49 e 78). O Município de Patos apresentou contestação (ID 120383189, fl. 53) e interpôs Agravo de Instrumento, sob o número 0827693-92.2024.8.15.0000, em face da decisão que deferiu a liminar (ID 120383191, fl. 1). A decisão de ID 120383192, fl. 49 declarou incompetência e declinou os autos para a Justiça Federal. Vieram-me os autos conclusos. Inicialmente, assinalo que, no que tange aos medicamentos incorporados, o Supremo Tribunal Federal, através do Tema 1234, recentemente proferiu a seguinte decisão: "6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0003647-73.2025.4.05.8205 · 14ª Vara Federal · julgado em 01/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de insumos

73% procedente0% parcialmente procedente28% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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