TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Revisão Criminal nº 00031812220264050000

Processo nº 0003181-22.2026.4.05.0000

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Regime inicial

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Seção REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº 0003181-22.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ART. 59 DO CP. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM NA CULPABILIDADE E NAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada contra acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, nos autos da Ação Penal nº 0800111-77.2018.4.05.8201, manteve por unanimidade a condenação imposta pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba pela prática do crime de organização criminosa armada (art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013), fixada a pena em sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e trezentos e quinze dias-multa, cada qual no valor de um vigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Os fatos subjacentes reportam-se a ataque perpetrado na madrugada de 17 de janeiro de 2018 contra os terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal no Shopping Partage, em Campina Grande/PB. O grupo detonou carga explosiva em cada um dos cinco terminais, empregou armamento de guerra (fuzis calibre 5.56 e espingardas calibre 12), manteve reféns, subtraiu R$ 419.903,00 da instituição financeira e, aproveitando a destruição causada pelas explosões, relógios de joalheria situada no interior do estabelecimento, espalhando ainda grampos pelas vias públicas para retardar eventual perseguição policial. A insurgência restringe-se à primeira fase da dosimetria, questionando a valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: (i) culpabilidade, sob alegação de bis in idem, pois o fundamento adotado - integrar organização especializada em crimes violentos - reproduziria o núcleo do tipo do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Revisão Criminal · Processo nº 0003181-22.2026.4.05.0000 · SREEO · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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