TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/07/2024

Recurso Inominado Cível nº 00029558820224058202

Processo nº 0002955-88.2022.4.05.8202

2ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Certidão de Tempo de Serviço · Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002955-88.2022.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogados do(a) ) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 24 de julho de 2025

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0002955-88.2022.4.05.8202 · 2ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 10/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Certidão de Tempo de Serviço

68% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 268 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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