Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00023763920244058504
Processo nº 0002376-39.2024.4.05.8504
9ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002376-39.2024.4.05.8504 ADVOGADO do(a) decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 219, por meio do qual entendeu-se ser compatível com a Constituição Federal, a sistemática que impõe à Fazenda Pública devedora o ônus processual de apresentar os cálculos da dívida reconhecida em favor da parte adversa (execução invertida), intime-se o INSS para, em um prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos, conforme parâmetros definidos no título executivo judicial formado. Após, vista à parte autora. Inexistindo controvérsia a respeito dos valores, expeça-se RPV/PRC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Propriá, data supra. (assinado eletronicamente)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002376-39.2024.4.05.8504 · 9ª Vara Federal · julgado em 09/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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