TRF5ProcedenteJulgamento: 09/06/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00023763920244058504

Processo nº 0002376-39.2024.4.05.8504

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002376-39.2024.4.05.8504 ADVOGADO do(a) decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 219, por meio do qual entendeu-se ser compatível com a Constituição Federal, a sistemática que impõe à Fazenda Pública devedora o ônus processual de apresentar os cálculos da dívida reconhecida em favor da parte adversa (execução invertida), intime-se o INSS para, em um prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos, conforme parâmetros definidos no título executivo judicial formado. Após, vista à parte autora. Inexistindo controvérsia a respeito dos valores, expeça-se RPV/PRC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Propriá, data supra. (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002376-39.2024.4.05.8504 · 9ª Vara Federal · julgado em 09/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

40% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 1.667 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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