Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00022983120224058402
Processo nº 0002298-31.2022.4.05.8402
9ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002298-31.2022.4.05.8402 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no fornecimento ao autor da insulina Glargina (25U/dia), de acordo com prescrição médica, no quantitativo suficiente para três meses, renovável por igual período mediante apresentação de prescrição médica atualizada. Em petição contida no id. 142333797, o exequente requereu o fornecimento da medicação. Juntou prescrição médica atualizada, declaração da UNICAT e orçamentos. Estando demonstrado o desabastecimento, no órgão estadual responsável pelo fornecimento, do fármaco objeto da condenação, determino o sequestro de valores em face de quaisquer dos réus, no quantitativo necessário para o custeio de 3(três) meses, devendo haver transferência para o fornecedor/farmácia que apresentar menor orçamento. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002298-31.2022.4.05.8402 · 9ª Vara Federal · julgado em 01/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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