Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00016836720244058500
Processo nº 0001683-67.2024.4.05.8500
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001683-67.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que o Estado de Sergipe foi intimado para fins de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer concedida nestes autos (evento 44121487), teve como prazo final o dia 10/07/2024 (ver aba Expedientes), e somente comprovou o depósito referente ao cumprimento da decisão em 06/09/2024, como se vê no anexo 51000849, portanto com 57 (cinquenta e sete) dias de atraso, que multiplicados pela multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), perfaz um total de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais). Ocorre que, o valor apurado tornou-se excessivo em relação ao valor da prestação a ser cumprida pelo réu, não devendo ultrapassar o dobro dos valores atrasados. Posto isso, e para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes, reduzo ao quinto a multa imposta, de acordo com o art. 537, § 1º do CPC/2015, a qual deverá ser executada no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhetos reais). Expeça-se o competente requisitório. Posto isso, determino a expedição de RPV referente ao valor da multa acima apurada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 15 de dezembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0001683-67.2024.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 19/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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