TRF5ProcedenteJulgamento: 02/05/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00002769120224058404

Processo nº 0000276-91.2022.4.05.8404

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000276-91.2022.4.05.8404 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALAIDES LOPES DE PAIVA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando ao cumprimento da obrigação de fazer relacionada ao fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de saúde, conforme já determinado em sentença e mantido em acórdão transitado em julgado. No curso da execução, a parte autora apresentou receitas médicas e laudos atualizados, requerendo novo bloqueio judicial para aquisição de medicamentos constantes dos documentos IDs 152858491 e 152858492. O Estado do Rio Grande do Norte suscita violação à coisa julgada, ao argumento de que haveria inclusão de medicamentos não abrangidos pelo título executivo judicial. É o essencial a relatar. Decido. No caso em análise, o pleito formulado pela parte autora refere-se ao cumprimento de sentença que trata de uma questão sensível e urgente, qual seja, o fornecimento de medicamentos essenciais à saúde. Ressalto que o perigo de dano já foi devidamente reconhecido por este juízo quando da concessão da antecipação de tutela, a qual foi posteriormente confirmada em sentença de mérito. Por outro lado, é certo que, em se tratando de obrigação de trato continuado relacionada ao direito fundamental à saúde, admite-se certa flexibilização objetiva do título executivo, incidindo, em tais hipóteses, a cláusula rebus sic stantibus prevista no art. 505, inciso I, do CPC, notadamente diante da evolução clínica do paciente e das necessárias adequações terapêuticas. Todavia, tal flexibilização não autoriza ampliação irrestrita da condenação para abarcar medicamentos desvinculados das patologias reconhecidas no título judicial transitado em julgado.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000276-91.2022.4.05.8404 · 12ª Vara Federal · julgado em 02/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

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