TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00001194220134058402

Processo nº 0000119-42.2013.4.05.8402

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000119-42.2013.4.05.8402 A SILVANIA DA SILVA, DIVANETE MARIA DA SILVA, FRANCISCO BENTO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, JOSE ESTEVAM DO REGO NETO, MISSAO EVANGELICA PENTECOSTAL DO BRASIL, ELIZANGELA GARCIA DE MEDEIROS LUCENA, EDMILSON JOAO DA SILVA, ADRIANO DA SILVA DANTAS, MARIA ALICE XAVIER BATISTA, VALDECI BATISTA DE ASSIS, ANGELA MARIA DE SOUZA, SOLANGIA MARIA DE SOUZA, IDALECIO DE SOUZA BENTO, MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) có/RN, data da assinatura no sistema. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0000119-42.2013.4.05.8402 · 9ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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