Cumprimento de sentença nº 51211804920254025101
Processo nº 5121180-49.2025.4.02.5101
42ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121180-49.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : CARINA BERNARDINO RAMOS (OAB RJ206198)
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Averbar, como tempo especial, o período de 12/12/1988 a 07/05/1998 b) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade pleiteado em inicial, com DIB em 05/07/2018 (data da DER, evento 1, item 8, fl.1), e RMI a calcular pelo INSS. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo contribuído a partir da DIB (05/07/2018), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC). Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5121180-49.2025.4.02.5101 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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