TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/11/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 51205482320254025101

Processo nº 5120548-23.2025.4.02.5101

5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Bem de Família (Voluntário) · Contribuição sobre a folha de salários

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5120548-23.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)

SENTENÇA

Isto posto, na forma da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5120548-23.2025.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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