Embargos à Execução Fiscal nº 51184661920254025101
Processo nº 5118466-19.2025.4.02.5101
9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5118466-19.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB RJ159675)
ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB RJ162802)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, oportunamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5118466-19.2025.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 31/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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