Embargos à Execução Fiscal nº 51130653920254025101
Processo nº 5113065-39.2025.4.02.5101
4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5113065-39.2025.4.02.5101/RJ
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 091908/2023, em razão da inobservância dos requisitos previstos no art. 202, II, do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80, e, por conseguinte, extingo a execução fiscal nº 5030437-90.2025.4.02.5101 em razão da ausência de título executivo válido. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da Lei. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, apurando R$823,40, a ser atualizado desde o ajuizamento em 10/2025. Intimem-se. Não sujeito à remessa necessária, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC. Interposto recurso, à parte recorrida para contrarrazões, remetendo-se a seguir os autos ao E. TRF2, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, fica autorizado o levantamento do depósito, a ser operacionalizado na execução fiscal. Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5113065-39.2025.4.02.5101 · 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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