Embargos à Execução Fiscal nº 51121127520254025101
Processo nº 5112112-75.2025.4.02.5101
9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5112112-75.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE ALEGA A NULIDADE DA SENTENÇA. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida em embargos à execução fiscal, arguindo a nulidade da sentença e, no mérito, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a ausência do processo administrativo fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a execução fiscal; e (ii) a necessidade de juntada do processo administrativo fiscal pela exequente.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não se conhece da parte do recurso quanto à alegação de nulidade da sentença, posto que, ao contrário do que afirma a apelante, não se deu a extinção dos embargos à execução por insuficiência de garantia sem intimação do devedor para reforçar a penhora ou comprovar sua insuficiência financeira para tanto. Sendo assim, as razões recursais, no ponto, encontram-se dissociadas da matéria apreciada na sentença, de modo que não se vislumbra, nessa parte, a presença de interesse recursal. 4. A alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é rejeitada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica o princípio do pas de nullité sans grief , exigindo a comprovação de prejuízo para a declaração de nulidade formal da CDA. 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5112112-75.2025.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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