TRF2ProcedenteJulgamento: 24/10/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51092630420234025101

Processo nº 5109263-04.2023.4.02.5101

4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

CND/Certidão Negativa de Débito · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

Apelação/Remessa Necessária Nº 5109263-04.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

AUTOR)

ADVOGADO(A) : PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB RJ222603)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em Exame

1. Embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra acórdão que negou provimento à apelação interposta, ao manter sentença que julgou procedente o pedido para (i) DETERMINAR o cancelamento da Notificação de Lançamento n.º 2015/084821523223793, referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 12448-726.319/2017-45, desconstituindo, por arrastamento, o respectivo crédito tributários; e (ii) DETERMINAR, também por arrastamento, o cancelamento, perante à Fazenda Nacional, da inscrição em DAU n.º 70 1 23 008185-40.

II. Questão em Discussão

2. A questão em discussão versa sobre a suposta ocorrência de omissões e contradição no acórdão lavrado e ora recorrido.

III. Razões de Decidir

3. A Embargante pretende a reforma do acórdão por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão esta que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto (v.g. EDcl no AgInt na AR 4858, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020), uma vez que o voto condutor foi devidamente fundamentado, com a exposição das razões pelas quais o recurso teve provimento negado, o que foi seguido de forma unânime pelo Colegiado.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5109263-04.2023.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CND/Certidão Negativa de Débito

44% procedente4% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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