TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50002261420264020000

Processo nº 5000226-14.2026.4.02.0000

GABINETE 28

Assuntos (classificação CNJ)

SIMPLES · Liminar · CND/Certidão Negativa de Débito

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5000226-14.2026.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DE DÉBITOS FISCAIS PELA RECEITA FEDERAL À PGFN PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRAZO LEGAL DE 90 DIAS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de Instrumento em face da r. decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, o qual pretendia a remessa dos débitos vencidos constantes na Receita Federal do Brasil (RFB) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em dívida ativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Caso em que se discute se a omissão da Receita Federal do Brasil em remeter, no prazo legal, os débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN justifica a concessão de liminar para assegurar ao contribuinte o direito de regularização fiscal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Receita Federal do Brasil tem o dever de remeter à PGFN, no prazo de 90 dias, os débitos tributários exigíveis, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/67, regulamentado pela Portaria MF nº 447/2018.

4. A omissão da Receita Federal em realizar o encaminhamento dos débitos viola o princípio da razoável duração do processo administrativo e o princípio da eficiência, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

5. O Poder Judiciário exerce controle da legalidade dos atos administrativos e deve intervir diante de condutas omissivas que causem lesão ou ameaça a direito do contribuinte.

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000226-14.2026.4.02.0000 · GABINETE 28 · julgado em 13/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: SIMPLES

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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