TRF2ProcedenteJulgamento: 19/09/2025

Execução Fiscal nº 50972968820254025101

Processo nº 5097296-88.2025.4.02.5101

8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097296-88.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JOICE DA SILVA SANTOS (OAB RJ236858)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 1.059,26, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Execução Fiscal · Processo nº 5097296-88.2025.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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