Apelação Cível nº 50968725120224025101
Processo nº 5096872-51.2022.4.02.5101
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5096872-51.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Ana Rosa da Silva Pereira , com fundamento no art. 105, III, alínea ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 87.1 ), que restou assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. CEF. EMPREITADA. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS O PERÍODO DE GARANTIA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda. A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3. O evento danoso nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis decorrente de materiais e execução deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5096872-51.2022.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 15/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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