TRF2ProcedenteJulgamento: 15/08/2024

Apelação Cível nº 50968725120224025101

Processo nº 5096872-51.2022.4.02.5101

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Minha Casa, Minha Vida · Vícios de Construção · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5096872-51.2022.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)

ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)

ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Ana Rosa da Silva Pereira , com fundamento no art. 105, III, alínea ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 87.1 ), que restou assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. CEF. EMPREITADA. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS O PERÍODO DE GARANTIA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda. A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3. O evento danoso nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis decorrente de materiais e execução deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art.

Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5096872-51.2022.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 15/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Minha Casa, Minha Vida

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.