TRF2ImprocedenteJulgamento: 29/08/2023

Procedimento Comum Cível nº 50917346920234025101

Processo nº 5091734-69.2023.4.02.5101

19ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa · Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos Públicos

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5091734-69.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALCIDES MARTINS

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426)

EMENTA

processual CIVIL. embargos de declaração. ENSINO SUPERIOR. FIES. CURSO DE MEDICINA. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO INFERIOR À NOTA DE CORTE NO ENEM. PORTARIA DO MEC. LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO ATO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos IGOR DA SILVA VEIGA SALLE contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora embargante, apenas para reconhecer a legitimidade passiva da União, sendo mantida, no mais, a sentença que julgou improcedente o pedido objetivando que a ré fosse condenada a proceder à matricula do autor no programa de financiamento estudantil – FIES, com a emissão de DRI e a celebração de um contrato de financiamento que ampare todo o período acadêmico até a colação de grau, bem como declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade das Portarias Normativas MEC que regem o processo seletivo do Fies.

2. O acórdão recorrido ressaltou que o artigo 1º da Lei no 10.260/2001 conferiu ao Ministério da Educação (MEC) o poder regulamentar para disciplinar a concessão do financiamento, estabelecendo critérios e condições para o ingresso dos estudantes e, nessa linha, foi editada a Portaria n. 38/2021, a qual dispõe acerca das regras para o processo seletivo do FIES. Citou que referida portaria prevê que a seleção dos estudantes será realizada com base na nota de corte, que é determinada a partir da demanda e oferta de vagas disponíveis. Desse modo, candidatos com notas inferiores à nota de corte poderão ser excluídos do programa por não atenderem aos critérios estabelecidos. Mencionou, ainda, o disposto na Portaria n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5091734-69.2023.4.02.5101 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 29/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa

25% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 113 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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