TRF2ProcedenteJulgamento: 03/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50385227420254025001

Processo nº 5038522-74.2025.4.02.5001

2º Juizado Especial Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Fies · Capitalização / Anatocismo · Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa · Limitação de Juros

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038522-74.2025.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : PEDRO FAÉ (OAB ES023554)

ADVOGADO(A) : ENZO FAÉ (OAB ES023553)

ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB ES031350)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: 1 - DETERMINAR à Caixa Econômica Federal ? CAIXA que proceda ao expurgo da capitalização de juros no contrato de financiamento estudantil do autor; 2- CONDENAR a Caixa Econômica Federal ? CAIXA a pagar à parte autora a diferença apurada após a elaboração dos cálculos de acordo com o item"1".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5038522-74.2025.4.02.5001 · 2º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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