Cumprimento de sentença nº 50887001820254025101
Processo nº 5088700-18.2025.4.02.5101
18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088700-18.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU
ADVOGADO(A) : APARECIDA KETTLEN COSTA LAU
ADVOGADO(A) : NATALIA PESSIN BOECHAT
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5088700-18.2025.4.02.5101 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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