Recurso Inominado Cível nº 50842359720244025101
Processo nº 5084235-97.2024.4.02.5101
5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5084235-97.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS (OAB RJ216483)
ADVOGADO(A) : MONICA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ228954)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
A PARTE AUTORA, EM RECURSO, ALEGOU QUE POSSUI INCAPACIDADE LABORATIVA E QUE O LAUDO PERICIAL FOI SUPERFICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, COM ESPECIALISTA.
A PARTE AUTORA APRESENTOU ROBUSTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE.
A INCAPACIDADE ATUAL DECORRE DA MESMA DOENÇA QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIOS ANTERIOR E A CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE FOI CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS - ASSIM, CERTO É QUE O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO FOI INDEVIDO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
1.1. O direito ao benefício por incapacidade decorre não da existência de doença em tratamento (pois nem sempre a existência de doença afetará a capacidade laborativa) ou da dificuldade de empregabilidade, e sim da existência de efetiva limitação funcional , aferida por um profissional da Medicina, que resulte em incapacidade temporária para o exercício normal da função laborativa habitual (benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença) ou em incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa (benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez).
1.2. O deferimento de benefício por incapacidade temporária não depende da verificação de incapacidade laboral de médio ou longo prazo, bastando que exceda quinze dias.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5084235-97.2024.4.02.5101 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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