TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50842359720244025101

Processo nº 5084235-97.2024.4.02.5101

5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Conversão · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5084235-97.2024.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS (OAB RJ216483)

ADVOGADO(A) : MONICA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ228954)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.

A PARTE AUTORA, EM RECURSO, ALEGOU QUE POSSUI INCAPACIDADE LABORATIVA E QUE O LAUDO PERICIAL FOI SUPERFICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, COM ESPECIALISTA.

A PARTE AUTORA APRESENTOU ROBUSTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE.

A INCAPACIDADE ATUAL DECORRE DA MESMA DOENÇA QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIOS ANTERIOR E A CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE FOI CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS - ASSIM, CERTO É QUE O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO FOI INDEVIDO.

RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.

1.1. O direito ao benefício por incapacidade decorre não da existência de doença em tratamento (pois nem sempre a existência de doença afetará a capacidade laborativa) ou da dificuldade de empregabilidade, e sim da existência de efetiva limitação funcional , aferida por um profissional da Medicina, que resulte em incapacidade temporária para o exercício normal da função laborativa habitual (benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença) ou em incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa (benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez).

1.2. O deferimento de benefício por incapacidade temporária não depende da verificação de incapacidade laboral de médio ou longo prazo, bastando que exceda quinze dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5084235-97.2024.4.02.5101 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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