TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50812286320254025101

Processo nº 5081228-63.2025.4.02.5101

22ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5081228-63.2025.4.02.5101 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 1.618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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