Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50788746520254025101
Processo nº 5078874-65.2025.4.02.5101
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078874-65.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para reconhecer como especial o tempo de serviço trabalhado pelo autor no exercício da função de oficial de náutica na empresa de transporte marítimo FLUMAR ? TRANSPORTES FLUVIAIS E MARÍTIMOS, no período de 11/05/1992 a 11/02/1997, bem como à contagem do ano marítimo de 255 dias e condenar o INSS a promover a devida averbação do período de contribuição, aplicando-se o fator correspondente. Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5078874-65.2025.4.02.5101 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.