Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50743719820254025101
Processo nº 5074371-98.2025.4.02.5101
8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5074371-98.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DEBORA PONTES OLIVEIRA SILVA (OAB RJ165798)
ADVOGADO(A) : EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228)
TRIBUTÁRIO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. PROVA DOS AUTOS CORROBORA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO DA FAZENDA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA INCLUIR PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO apenas para acrescer ao dispositivo da sentença que a restituição do imposto de renda só será cabível nos casos de apresentação da declaração na forma completa, prevista pelo art. 11 da Lei nº 9.532/97, uma vez que, nas declarações simplificadas, há a dedução de 20% sobre todas receitas auferidas, sem necessidade de comprovação alguma. Sem custas nem honorários advocatícios.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5074371-98.2025.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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