Embargos à Execução Fiscal nº 50701930920254025101
Processo nº 5070193-09.2025.4.02.5101
5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5070193-09.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Embargante, consistentes no reconhecimento (i) da ausência de interesse processual da União, em razão da nulidade do ato de intimação por edital da decisão proferida na primeira instância administrativa; (ii) da extinção, pela decadência, da parcela do crédito tributário referente ao fato gerador ocorrido em 31/01/2012; (iii) da inexigibilidade dos créditos tributários relativos ao IRPF, incidentes sobre as receitas identificadas sob a rubrica/histórico “TRANSF CC PARA CC PJ”; e (iv) da extinção dos valores cobrados, diante da comprovação de que os depósitos bancários têm origem em rendimentos anteriormente tributados ou isentos.
II. Questão em discussão
2.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5070193-09.2025.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 11/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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