Procedimento Comum Cível nº 50511843220234025101
Processo nº 5051184-32.2023.4.02.5101
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5051184-32.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
EMENTA
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra sentença que, nos autos de ação ordinária, julgou procedentes os pedidos para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias por vícios de construção; (ii) estabelecer se a CEF possui legitimidade passiva para responder por tais vícios no âmbito do PMCMV/FAR; (iii) determinar a existência de danos materiais e morais indenizáveis e a adequação dos valores fixados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões indenizatórias por vícios de construção, contado da ciência dos defeitos, diante da ausência de prazo específico no CDC.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5051184-32.2023.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 27/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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