TRF2ProcedenteJulgamento: 20/05/2025

Mandado de Segurança Cível nº 50493338420254025101

Processo nº 5049333-84.2025.4.02.5101

1ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · PIS - Cofins · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Alíquota Zero

Inteiro teor — prévia

Apelação/Remessa Necessária Nº 5049333-84.2025.4.02.5101/RJ

RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)

ADVOGADO(A) : EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). ALÍQUOTA ZERO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. BENEFÍCIO FISCAL TEMPORÁRIO E NÃO ONEROSO. REVOGAÇÃO E EXTINÇÃO PELO ATINGIMENTO DO LIMITE FISCAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. VALIDADE DE PORTARIA E MEDIDA PROVISÓRIA. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela União – Fazenda Nacional e remessa necessária contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para assegurar à impetrante a manutenção da alíquota zero dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021. A União sustenta a validade das alterações promovidas pela Portaria ME nº 11.266/2022, pela MP nº 1.202/2023 e pela extinção do benefício após o atingimento do limite fiscal previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se o benefício fiscal instituído pelo PERSE configura isenção onerosa apta a gerar direito adquirido à sua manutenção; (ii) estabelecer se a revogação da alíquota zero e a extinção do benefício, inclusive com efeitos imediatos, violam os princípios da anterioridade, da segurança jurídica e da não surpresa.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5049333-84.2025.4.02.5101 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

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