TRF2ImprocedenteJulgamento: 14/05/2025

Procedimento Comum Cível nº 50432955620254025101

Processo nº 5043295-56.2025.4.02.5101

36ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Professor · Conversão · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5043295-56.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)

ADVOGADO(A) : RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)

ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)

EMENTA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. CÔMPUTO DE TEMPO EM REGIMES PRÓPRIOS. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob fundamento de que o tempo de contribuição efetivamente comprovado como magistério foi inferior aos 25 anos exigidos para a concessão do benefício, sendo desconsiderados os períodos nos quais a autora recebeu aposentadoria por invalidez em regimes próprios (RPPS) e os lapsos nos quais contribuiu como contribuinte individual sem prova do efetivo exercício de funções docentes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência pode ser considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor no RGPS, mesmo havendo aposentadoria por invalidez nesses regimes; (ii) estabelecer se os períodos em que a autora contribuiu como segurada individual ou por cooperativas podem ser computados como tempo de efetivo exercício de magistério.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5043295-56.2025.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Professor

53% procedente3% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Professor

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.