Procedimento Comum Cível nº 50432955620254025101
Processo nº 5043295-56.2025.4.02.5101
36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5043295-56.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)
ADVOGADO(A) : RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)
ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. CÔMPUTO DE TEMPO EM REGIMES PRÓPRIOS. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob fundamento de que o tempo de contribuição efetivamente comprovado como magistério foi inferior aos 25 anos exigidos para a concessão do benefício, sendo desconsiderados os períodos nos quais a autora recebeu aposentadoria por invalidez em regimes próprios (RPPS) e os lapsos nos quais contribuiu como contribuinte individual sem prova do efetivo exercício de funções docentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência pode ser considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor no RGPS, mesmo havendo aposentadoria por invalidez nesses regimes; (ii) estabelecer se os períodos em que a autora contribuiu como segurada individual ou por cooperativas podem ser computados como tempo de efetivo exercício de magistério.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5043295-56.2025.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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