TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/12/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50394393020244025001

Processo nº 5039439-30.2024.4.02.5001

2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante · Extinção do Crédito Tributário

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039439-30.2024.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : MARCELO TENDOLINI SACIOTTO (OAB SP239524)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do art.7º, da Lei nº 9.289/96. Condeno o Embargante em honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, § 3º e art. 85, §14 do CPC, aplicado ao valor da causa atualizado. Intimem-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 00101163220054025001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5039439-30.2024.4.02.5001 · 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 01/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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