TRF2ProcedenteJulgamento: 25/10/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50383507420214025001

Processo nº 5038350-74.2021.4.02.5001

2ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Decadência/Prescrição · Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038350-74.2021.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : HELOISA RIBEIRO ALVES (OAB ES023889)

SENTENÇA

Assim sendo, declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a baixa e as anotações devidas.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5038350-74.2021.4.02.5001 · 2ª Vara Federal de Vitória · julgado em 25/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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