Procedimento Comum Cível nº 50326751920244025101
Processo nº 5032675-19.2024.4.02.5101
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032675-19.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864)
ADVOGADO(A) : LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789)
ADVOGADO(A) : DOUGLAS PIMENTEL SANTANA DOS SANTOS (OAB RJ250615)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Considerando a garantia do juízo ofertada pela parte autora, mantenho a decisão que deferiu a tutela provisória até o trânsito em julgado. Condeno a parte autora a arcar com os honorários periciais. Obrigação devidamente adimplida, conforme Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5032675-19.2024.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 16/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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