Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10047512920254013603
Processo nº 1004751-29.2025.4.01.3603
02ª Sinop
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004751-29.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) RIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA - MT23412/O GEHLEN, DULCE GEHLEN e GESAR GEHLEN em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, por meio da qual os autores pretendem obter a restituição de valores recolhidos em duplicidade a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023. A parte autora afirma ser proprietária e condômina do imóvel rural denominado Fazenda 15 de Novembro, situado no Município de Boa Esperança do Norte/MT. Sustenta que o imóvel estava inicialmente inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais sob o CIB nº 1.641.024-6, ao qual foram vinculadas as declarações e os recolhimentos do ITR correspondentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Segundo consta da petição inicial e dos documentos que a instruem, foi recolhida a quantia de R$ 9.909,84, em 23 de setembro de 2021, mediante o DARF nº 10174815862013527; a quantia de R$ 10.519,46, em 16 de setembro de 2022, mediante o DARF nº 7012225513633173; e a quantia de R$ 10.956,01, em 19 de setembro de 2023, mediante o DARF nº 7012325719687526, totalizando R$ 31.385,31. Os autores relatam que, em 27 de agosto de 2024, por ocasião da apresentação da declaração do ITR referente ao exercício de 2024, por um equívoco, foi aberto novo cadastro para o mesmo imóvel rural, identificado pelo CIB nº 9.573.893-2. Em razão da abertura desse novo cadastro, foram novamente exigidos e recolhidos os valores de ITR relativos aos exercícios anteriores, inclusive os correspondentes aos anos de 2021, 2022 e 2023. Afirmam que o CIB nº 1.641.024-6 foi posteriormente cancelado administrativamente e vinculado ao CIB nº 9.573.893-2, que permaneceu como cadastro válido do imóvel.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1004751-29.2025.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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