TRF1ProcedenteJulgamento: 20/06/2025

Procedimento Comum Cível nº 10032382620254013603

Processo nº 1003238-26.2025.4.01.3603

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

ITR/ Imposto Territorial Rural

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1003238-26.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) 09 DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por Paulo de Oliveira Santos contra a União e o Município de Nova Monte Verde/MT, tendo por objeto a anulação dos lançamentos suplementares de ITR referentes aos exercícios de 2019 e 2020, identificados como Notificações de Lançamento nº 0119/00008/2023 e nº 0119/00009/2023. Consta na certidão de prevenção a existência de ação anterior, qual seja, o mandado de segurança nº 1002477-92.2025.4.01.3603, ajuizado pelo mesmo autor e contra os mesmos réus, e que trata exatamente do mesmo núcleo fático e jurídico, envolvendo os mesmos lançamentos de ITR aqui impugnados. O mandado de segurança foi extinto sem resolução do mérito por sentença da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, o que configura a hipótese de distribuição por dependência prevista no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, com fundamento no artigo 286, inciso II, do CPC. Remetam-se independentemente do prazo recursal, haja vista a existência de pedido de tutela provisória. Datado e assinado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003238-26.2025.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 20/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ITR/ Imposto Territorial Rural

45% procedente7% parcialmente procedente46% improcedente

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